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DOC. 888.5883.9599.9832

TJSP. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

Município de Santo Expedito. Pretensão de obstar o ato de exoneração de servidora aposentada pelo RGPS, em razão da celebração de TAC entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e o Município de Santo Expedito, que estabeleceu a exoneração de todos os empregados públicos aposentados pelo RGPS que ainda permaneciam na ativa. Alegação de que a aposentadoria foi antes da Emenda Constitucional 103/2019. Inadmissibilidade. Legislação municipal que prevê a vacância do cargo em caso de aposentadoria. Referido TAC que está em consonância com a posição consolidada pelo C. STF. Tema 1150 do STF (RE 1.302.501) no caso de servidor público, determinando a observância da legislação de regência e a inviabilidade da reintegração ao cargo. Consonância com o art. 37, II, da CF. Inaplicabilidade do Tema 606 do STF. Precedentes. Improcedência da ação. Recurso improvido.

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