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DOC. 888.3363.3444.4123

TJRJ. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR FORNECIMENTO DE ÁGUA. INDIVIDUALIZAÇÃO DE HIDRÔMETRO EM EDIFÍCIO COM MEDIÇÃO COLETIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais proposta por proprietário de sala comercial localizada em edifício sem condomínio regularizado, cujo fornecimento de água é feito por medidor coletivo. Diante da inadimplência de terceiros, a concessionária interrompeu o fornecimento de água a todo o prédio. O autor, após adequações técnicas, e pagamentos de sua cota-parte à administradora, requereu à ré a criação de matrícula individual e instalação de hidrômetro próprio, com o consequente restabelecimento do serviço, pleito que não foi atendido. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, confirmando a tutela de urgência para determinar à ré a individualização do fornecimento e condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais. Ambas as partes apelaram: a ré para reforma integral ou redução da indenização, e o autor para afastar o teto das astreintes e majorar os danos morais.

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