TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI 8.213/1991, art. 86. NECESSIDADE DE REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelação interposta por segurado contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, ao fundamento de que a perícia médica judicial não constatou redução permanente da capacidade para o trabalho.
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