TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - TEMA 506 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - NÃO APLICAÇÃO - PRESUNÇÃO RELATIVA - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA - QUESTÃO ATINENTE AO MÉRITO DA CAUSA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CABIMENTO - PRECEDENTE SUPERIOR - PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE - PRESENÇA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO ACERCA DA AUTORIA DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO PODEM SER ANALISADAS EM DESCOMPASSO COM O CONTEXTO DOS AUTOS - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
Impossível falar-se em atipicidade da conduta, pois presentes indícios da prática do tráfico de entorpecentes. Tema 506 do Supremo Tribunal Federal que não se aplica ao caso. Presunção não absoluta. A desclassificação da conduta é questão atinente ao mérito da causa, razão pela qual não é possível a sua análise em sede de Habeas Corpus. A jurisprudência do STJ é firme no sentido da inaplicabilidade do princípio da insignificância no contexto de tráfico de drogas. O trancamento da Ação Penal por via do Habeas Corpus é medida excepcional, somente admitido quando demonstrada a manifesta abusividade da instauração da demanda, capaz de causar evidente constrangimento ilegal ao denunciado, seja por ausência de justa causa, seja por manifesta atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou inépcia da denúncia. Inviável o trancamento da ação penal por ausência de justa causa se os documentos até então colacionados apresentam indícios de autoria e prova da materialidade. Eventuais condições pessoais favoráveis não podem ser analisadas em descompasso com o contexto dos autos. Princípio da presunção de inocência observado.
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