TJSP. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU O CRÉDITO DECORRENTE DE DÍVIDA CONDOMINIAL COMO PREFERENCIAL. POSTERIOR MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO INSTAURANDO NOVO CONCURSO A RESPEITO DO CRÉDITO REMANESCENTE. PRECLUSÃO PRO JUDICATO.
Em havendo decisão anterior que já tratou do crédito remanescente, em favor do condomínio autor, ainda que existente em outro processo, por penhora no rosto dos autos, não se justifica a modificação posterior.
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