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DOC. 887.2743.1399.9788

TJSP. APELAÇÃO.

Ação monitória embasada em cheque prescrito. Fase de cumprimento de sentença. Reconhecimento da prescrição intercorrente. Sentença de extinção. Apelo do exequente. Com razão. O prazo prescricional para execução, no caso concreto, é quinquenal. Em nenhum momento da tramitação o feito ficou paralisado por mais de cinco anos. O exequente sempre retomou o andamento da fase de cumprimento de sentença, com pedidos de penhora «online» ou pesquisa pelos sistemas informatizados, em prazo inferior a dois anos. Não ficou caracterizada a conduta desidiosa do exequente. Levando-se em consideração as datas em que o exequente retomou o andamento da fase de cumprimento de sentença, não há falar na ocorrência de prescrição intercorrente, conforme teses fixadas pelo STJ, já que o exequente não permaneceu inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. Sentença reformada. Apelo provido

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