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DOC. 887.2682.0927.0297

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO QUE APRESENTOU ASPECTOS DESFAVORÁVEIS AO MÉRITO DO SENTENCIADO. DECISÃO MANTIDA.

Sentenciado condenado por estupro de vulnerável e armazenamento de cena pornográfica envolvendo criança e adolescente e que, apesar de ter cumprido o lapso temporal necessário e apresentado bom comportamento carcerário, teve importantes achados desfavoráveis em seus exames psicológico e social, ainda que o parecer da Comissão Técnica de Classificação tenha parecer global favorável à progressão. Exame que propiciou aprofundamento técnico e individualizado na aferição quanto à absorção da terapêutica criminal, ainda não presente de forma satisfatória, em espécie. Ademais, histórico prisional conturbado, marcado pela prática de falta disciplinar grave, em 02.01.2022, consistente em perda de tornozeleira de monitoramento. Não demonstrado requisito subjetivo, prematura a concessão da progressão de regime. Agravo defensivo desprovido

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