TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Sonegados. Tutela de urgência. Ausência dos requisitos. Indeferimento de prova oral. Recurso desprovido. 1. A concessão da tutela de urgência pressupõe a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. No caso concreto, ante o longo decurso de tempo, não se vislumbra qualquer perigo de dano irreparável a ensejar o bloqueio indiscriminado do patrimônio da agravada. 3. Outrossim, o agravante não apresentou provas mínimas para sustentar as alegações de transferência indevida de bens. 4. No mais, o juiz é destinatário das provas, cabendo-lhe decidir quais são aquelas necessárias à formação do seu convencimento. 5. No caso vertente, discute-se a transferência irregular de imóveis sem a devida partilha. 6. A prova é documental, pelo que desnecessária a produção de prova oral ou testemunhal. 7. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
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