TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Respeitável decisão que rejeitou liminarmente a impugnação ao cumprimento de sentença. As matérias passíveis de questionamentos em impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do CPC, art. 525, § 1º são restritas; e, a tentativa de subsunção da alegação à inexigibilidade da obrigação ou excesso de execução não estão demonstradas. Ausência dos requisitos autorizadores para concessão de efeito suspensivo ou antecipação de tutela. Inteligência do art. 995, parágrafo único, do CPC. RECURSO DESPROVIDO
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