TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO -
Notificação enviada ao endereço que consta no contrato celebrado entre as partes - AR devolvido com a informação de «não procurado» - Mora comprovada - Aplicação do entendimento firmado no Tema Repetitivo 1.132 do C. STJ, que considera suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no contrato para a comprovação da mora, dispensando-se a prova do recebimento - Divergência na numeração do contrato na notificação extrajudicial que configura mera irregularidade formal e não é suficiente para descaracterizar a mora do agravado, sobretudo porque as demais informações se encontram corretas - Deferimento da liminar de busca e apreensão - RECURSO PROVIDO
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