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DOC. 886.7514.2215.9855

TJSP. Contrato bancário. Ação de obrigação de fazer cumulada com repetição do indébito e INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. pedido de cancelamento do cartão de crédito. Reserva de margem consignável. Cancelamento do cartão de crédito, mesmo sem o pagamento total do RMC firmado. Possibilidade. Réu que tem outros meios de cobrar o saldo devedor. O art. 17 «A» da Instrução Normativa INSS/PRESS 28/2008, com a redação conferida pela Instrução Normativa INSS/PRESS 39/2009, possibilita ao usuário o direito de solicitar o seu cancelamento a qualquer tempo, independentemente da quitação ou não de eventual saldo devedor, ocasião na qual a instituição financeira deve possibilitar ao consumidor a liquidação em uma única parcela ou através de descontos mensais. O cancelamento do cartão de crédito, todavia, não extingue a dívida ainda existente e a exclusão da reserva de margem consignável na DATAPREV somente ocorrerá com a quitação integral do débito. RESTITUIÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO E DANO MORAL. Descabimento. Ausência de cobrança ilegal ou de falha na prestação do serviço passível de restituição ou de indenização. Honorários advocatícios. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS IMPOSTOS AO AUTOR PELA SENTENÇA RECORRIDA. Réu que sucumbiu de parte mínima dos pedidos. Autor ficou vencido em relação aos pedidos de extinção da dívida, restituição dobrada do indébito e indenização por dano moral. incidência do art. 86, parágrafo único do CPC. Apelação parcialmente provida.

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