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DOC. 886.7283.8235.8680

TJSP. APELAÇÃO - RECURSO DO AUTOR - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONSTITUIÇÃO EM MORA - ENVIO DE NOTIFICAÇÃO AO ENDEREÇO CONTRATUAL - RETORNO COM APOSIÇÃO DE «DESCONHECIDO» - IRRELEVÂNCIA - MERO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO QUE É SUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DA MORA - TEMA REPETITIVO 1.132 DO C. STJ 1 - A

mora, no contexto de alienação fiduciária de bens móveis regida pelo DL 911/69, é ex re, pois decorre do próprio vencimento (DL 911/69, art. 2º, § 2º). A comprovação da constituição em mora, porém, passa pelo envio de notificação ao endereço contratual, desnecessitando que seja recebida pessoalmente, pois, frisa-se, a mora decorre do simples vencimento.

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