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DOC. 886.7206.8025.4420

TJSP. Agravo de instrumento. Execução título de extrajudicial. Termo de confissão de dívida assinado pelo devedor e por duas testemunhas que configura título executivo hábil, sendo desnecessária a juntada de outros documentos (CPC/73, art. 585, II). A confissão de dívida firmada pelo representante legal da empresa não afasta a responsabilidade da ré perante o exequente, sendo aplicável a «teoria da aparência". Situação, ademais, em que não podem ser opostas ao credor de boa-fé, restrições estatutárias, se o termo de confissão de dívida foi assinado por pessoa que se apresentou como representante da pessoa jurídica. Recurso não provido

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