TJSP. APELAÇÕES - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTOS E INSUMOS -
Pretensão de compelir o Poder Público ao fornecimento gratuito dos medicamentos «Losartana Potássica», «Ácido Acetilsalicílico», «Cloridrato de Memantina», «Sinvastatina», bem como 150 (cento e cinquenta) fraldas mensais de tamanho médio, durante o tempo necessário para o tratamento de saúde da apelada - Sentença de procedência - Pleito de reforma da sentença para julgar improcedente a ação - Não cabimento - Responsabilidade com a saúde pública que é solidária entre os entes federativos - Incidência do disposto nos arts. 196 e 198, §1º, ambos da CF/88- Inteligência do TEMA 793, de 15/04/2.020, do STF - Apelada hipossuficiente, portadora de incontinência fecal (CID R15), mobilidade reduzida dos membros inferiores, demência fronto temporal em estágio avançado (CID F02) e que necessita dos medicamentos e insumos pleiteados para seu tratamento - Competência do Poder Judiciário para determinar o cumprimento de normas constitucionais e legais em vigor - Medicamentos que são incorporado em atos normativos do SUS, não se aplicando ao presente caso o entendimento firmado no TEMA 106, de 04/05/2.018, do STJ - Medicamentos e insumos prescritos por profissional especialista regularmente cadastrado no CRM, atestando sê-lo imprescindível ao combate do quadro patológico apresentado pela apelada - Apelada que não tem condições financeiras para fazer frente ao custo do tratamento que precisa - Inércia do Poder Judiciário que pode agravar o estado de saúde da apelada - Sentença mantida - APELAÇÕES não providas - Majoração dos honorários advocatícios devidos pelos apelantes ao patrono da apelada em R$ 1.000,00 (um mil reais), além dos R$ 1.000,00 (um mil reais), fixados na primeira instância, nos termos do art. 85, §§ 8º e 11, do CPC
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