TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZATÓRIA. DEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DESISTÊNCIA PELO REQUERENTE. DECISÃO NÃO HOMOLOGATÓRIA DO PEDIDO. URGÊNCIA. CONHECIMENTO DO RECURSO. DESISTÊNCIA DA PROVA QUE É FACULDADE PROCESSUAL. ÔNUS DA PARTE. 1.
Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que deixou de homologar o pedido de desistência da prova pericial formulado pelo autor, ao fundamento de ser ônus probatório da parte a demonstração do fato constitutivo do seu direito, bem como que, requerida e deferida a prova pleiteada, ela não mais pertenceria as partes, mas sim ao processo.
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