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DOC. 886.5586.0255.1827

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZATÓRIA. DEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DESISTÊNCIA PELO REQUERENTE. DECISÃO NÃO HOMOLOGATÓRIA DO PEDIDO. URGÊNCIA. CONHECIMENTO DO RECURSO. DESISTÊNCIA DA PROVA QUE É FACULDADE PROCESSUAL. ÔNUS DA PARTE. 1.

Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que deixou de homologar o pedido de desistência da prova pericial formulado pelo autor, ao fundamento de ser ônus probatório da parte a demonstração do fato constitutivo do seu direito, bem como que, requerida e deferida a prova pleiteada, ela não mais pertenceria as partes, mas sim ao processo.

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