TJSP. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - - PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM - BASE DE CÁLCULO -
Pretensão de exclusão de certas verbas da base de cálculo do Piso Nacional da Enfermagem, instituído pela Lei 14.434/2022, especificamente a Gratificação Especial por Atividade Hospitalar (GEAH) e a Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Assistência Médica do Servidor Público Estadual (GDAMSPE); utilização do padrão inicial do salário-base da categoria, excluindo-se a parte que se refere à premiação por progressão; e, por fim, que as diferenças calculadas do Piso sejam incluídas nos adicionais por tempo de serviço, 13º salário, férias e 1/3 de férias - Inadmissibilidade do pedido de exclusão das verbas GDAMSPE e GEAH da base de cálculo da diferença do Piso Nacional de Enfermagem Referida - Gratificações de caráter permanente, portanto, devem integrar a base de cálculo do referido piso - Não acolhimento do pedido de incidência apenas sobre a remuneração base referente ao padrão 1-A - Piso salarial que se refere à remuneração global, e não ao salário base, como postulado -
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