TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Direito Civil. Contrato de Plano de Saúde. Administração na modalidade de autogestão. GEAP. Alegação de recusa injustificada de cirurgia. Sentença de procedência para confirmar a tutela provisória deferida e condenar a Ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de reparação por danos morais. Irresignação defensiva. Questão prévia, ventilada em contrarrazões, no sentido da falta de dialeticidade. Acolhimento parcial. Razões recursais que, em sua maior parte, ao se limitarem à reedição genérica das teses expostas em contestação, deixam de atacar os fundamentos invocados no julgado combatido. Inteligência dos arts. 1.010, II, III e IV, e 1.013, caput, do CPC. Recorrente que não se desincumbiu a contento do ônus da impugnação especificada. Ausência de diálogo eficiente entre o Apelo e o decisum contra o qual se volta. Inobservância do Princípio da Dialeticidade. Quadro fático processual correspondente à inexistência de fundamentação. Regularidade formal não atendida. Requisito extrínseco de admissibilidade não preenchido. Precedentes da Insigne Corte Superior e deste Egrégio Sodalício. Não conhecimento do recurso, em sua maior parte. Mérito. Quantum reparatório arbitrado em consonância com os valores usualmente arbitrados pelos Órgãos Fracionários deste Ínclito Tribunal de Justiça. Arestos. Honorários recursais. Aplicabilidade. Art. 85, §11, do CPC. Conhecimento parcial e desprovimento do recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito