TJSP. Ação rescisória - Ação de exigir contas - Primeira fase - Revelia - Sentença de procedência - Prova nova - Inocorrência. O cabimento da ação rescisória é restrito, não podendo ela ser utilizada como sucedâneo recursal, sob pena de restar fragilizada a segurança jurídica. A má apreciação da prova ou a injustiça da sentença não autorizam a ação rescisória, sob a justificativa de existir prova nova. Petição inicial indeferida
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