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DOC. 886.4064.7324.2681

TJSP. Apelação. Mandado de Segurança. ITBI. Base de Cálculo do imposto. A impetrante solicita que o ITBI incidente sobre a transmissão do imóvel seja calculado com base no valor venal para fins de IPTU, em oposição ao valor venal de referência. Prolação de sentença denegatória na qual foi asseverado que a pretensão mandamental estava baseada em jurisprudência desatualizada. Manutenção de rigor ante a peculiaridade da questão. Não se desconhece a recente jurisprudência contida no Tema 1113 do STJ que estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não vinculada ao IPTU, e que o valor da transação declarado pelo contribuinte tem presunção de veracidade, afastável somente mediante processo administrativo próprio. Ocorre que, a despeito do precedente acima, a sentença há de ser mantida porque a impetrante não formulou pedido com base no parâmetro jurisprudencial atual (valor da transação imobiliária), sendo incongruente e extra petita a conduta de conceder-se provimento diverso do inicial ou admitir-se a modificação deste ao arrepio das regras processuais. Por tal motivo, deve o lançamento ser preservado do modo em que realizado.Nega-se provimento ao recurso

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