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DOC. 886.3854.6353.8038

TJRJ. APELAÇÃO - MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL - DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO -

Sentença que determinou ao ente público a efetivação da matrícula do autor em creche próximo à sua residência. Constitui dever do Estado garantir a educação infantil em creche e pré-escola às crianças de até seis anos de idade. Norma, da CF/88 de eficácia plena. A lei de diretrizes e bases prevê, com prioridade, o oferecimento de educação infantil pelo Município. O ECA, art. 4º assegura prioridade aos menores na formulação e na execução das políticas sociais públicas. Tratando-se de um direito qualificado pelo legislador como de absoluta prioridade, não pode ser integrado pelo universo da reserva do possível. Aplicação de entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, a que este relator passou a aderir, na forma do CPC/2015, art. 926. Devida a taxa judiciária. Desprovimento do recurso.

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