TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por dano moral. Laudo pericial que atesta a falsificação de assinatura aposta em contrato de cartão de crédito consignado (rmc). Valor da indenização por dano moral adequado. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Apelação cível da parte autora objetivando a majoração do valor da indenização fixada a título de dano moral, de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00. 2. Apelação cível do banco réu objetivando a reforma de sentença que reconheceu a inexistência de relação jurídica e o condenou ao pagamento de indenização por dano moral. II. Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em saber se: (i) ocorreu a prescrição da pretensão autoral; (ii) é válido o negócio jurídico impugnado; (iii) ocorreu o dano moral e, caso reconhecido, se o valor da indenização comporta modificação; e (iv) é devida a compensação de valores. III. Razões de decidir 4. Preliminar de prescrição afastada. Obrigação de trato sucessivo. Termo inicial é contado a partir da data de vencimento da última parcela. 5. Laudo pericial que atesta a falsificação de assinatura aposta no contrato impugnado. Inexistência da relação jurídica entre as partes. 6. Impossibilidade de se determinar a compensação, pois o valor creditado à autora foi devolvido no mesmo dia. 7. Dano moral configurado, porquanto a instituição financeira manteve ocupada a margem consignável da autora sem que houvesse base contratual válida para tanto. 8. Valor da indenização que não comporta modificação, pois adotado o parâmetro que tem sido observado por este Egrégio Tribunal de Justiça em casos similares, e que bem atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade IV. Dispositivo 9. Apelações cíveis conhecidas e desprovidas. _________ Dispositivo relevante citado: CC, art. 206, §3º; CPC/2015, art. 85, §11; Regimento Interno do TJSP, art. 252. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1006525-07.2023.8.26.0541
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