TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO QULIFICADO. EXTORSÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. MODELO PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelante condenado à pena de 19 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 40 dias-multa, como incurso no art. 157, § 2º, II e V; art. 158, §§ 1º e 3º; e art. 311, § 2º, III; na forma do art. 69, todos do CP, por ter subtraído para si, agindo em concurso com indivíduo não identificado e restrição de liberdade do ofendido, bens pertencentes à F.T.T. dentre eles o veículo Jeep/Renegade, placas FXC-5I14, além de constrangê-la para obtenção de vantagem econômica e, ainda, conduziu e utilizou, em proveito próprio, o mencionado automóvel com sinal de identificação adulterado (placas).
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