TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
Pedido de absolvição e, subsidiariamente, desclassificação para uso de drogas. IMPOSSIBILIDADE. As provas dos autos são robustas. A versão do réu restou isolada nos autos. O relato dos policiais se corroborou pela apreensão de drogas e dinheiro. Inviável acolher impugnação genérica aos depoimentos dos policiais. A variedade, quantidade de drogas, local, dinâmica da ação e antecedentes do réu não deixam dúvidas de que as drogas se destinava a terceiros. Mantida a condenação. A pena foi bem dosada. O regime inicial semiaberto é o adequado. NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO.
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