TJSP. RENOVATÓRIA. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL.
Locatária que pretende a renovação do contrato, no sentido do que se tratou em negociações prévias. Despejo liminar indeferido em outra oportunidade. Conclusão de que, em tese, houve justa expectativa, pela agravante, de que o negócio teria continuidade. Relevância à luz da boa-fé objetiva. Inteligência do art. 422 do CC. Depósito incidental que não prejudica as locadoras. Se ao final mostrar-se justa a recusa e/ou inexistente o vínculo locatício, com a consequente improcedência do pedido renovatório, o valor consignado poderá ser revertido em perdas e danos. Ausência de periculum in mora reverso. Precedente da Corte. Recurso provido, ratificado o efeito ativo
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