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DOC. 886.0721.7652.8818

TJSP. EXECUÇÃO PENAL.

Descumprimento de norma relativa à saída temporária. Decisão que desclassificou a conduta para falta de natureza média. Pleito ministerial de caracterização da falta grave prevista no art. 50, VI, c/c o art. 39, II e V, ambos da LEP, com a regressão do sentenciado ao regime fechado, a perda de um terço dos dias remidos anteriores à data da falta e a interrupção do prazo para a progressão de regime. Admissibilidade. Sentenciado que descumpriu horário para o recolhimento domiciliar. Conduta que configura infração disciplinar de natureza grave, consistente em desobediência. Entendimento majoritário desta C. 8ª Câmara Criminal. Anotação da infração no prontuário do agravado, regressão de regime e perda de um terço dos dias remidos, nos termos dos arts. 118, I, e 127, ambos da LEP. Cabimento, igualmente, da interrupção do lapso temporal para a progressão de regime, a partir da data da infração. Súmula 534 do C. STJ. Decisão reformada. Agravo ministerial provido.

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