TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA -
Decisão que indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas devidas em razão de compromisso de compra e venda de imóvel firmado entre as partes - Em sede de cognição sumária, não há como se admitir satisfeito o requisito da presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, em intensidade suficiente, para, na atual situação processual, o deferimento da tutela de urgência pleiteada, visto que: (a) a pretensão recursal da parte agravante compreende questão fática relativa ao alegado descumprimento do compromisso de compra e venda pela parte ré agravada, a ensejar a rescisão do contrato por culpa exclusiva da parte vendedora; (b) há alegação da própria parte agravante de que deixou de quitar as parcelas sem qualquer autorização do agente fiduciário e (c) os elementos constantes dos autos não autorizam o juízo de probabilidade do direito, para a concessão da tutela de urgência, antes da apresentação de defesa pela parte agravada, onde serão esclarecidas estas questões - Manutenção da r. decisão agravada.
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