TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE FURTO QUALIFICADO TENTADO. DOLO NÃO EVIDENCIADO. DÚVIDA QUANTO AO INTENÇÃO DO ACUSADO. ABSOLVIÇÃO LANÇADA. HONORÁRIOS DA DEFENSORA DATIVA. TRABALHO EM SEDE RECURSAL. ELEVAÇÃO. APELO PROVIDO. 01.
Inexistindo segurança de que tenha o acusado agido com o fim de subtrair bens da ofendida, não se descartando a hipótese de conduta atípica, afasta-se a condenação. 02. A condenação criminal reclama certeza, no que diz respeito ao preenchimento de todos os elementos da definição típica. 03. Os honorários da Defensora Dativa devem ser elevados, em virtude do trabalho exercido em sede recursal.
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