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DOC. 885.9125.2965.6572

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13. 467/2017. EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. PENHORA INSUBSISTENTE. RECUSA DO BEM PELO CREDOR. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA.

A transcrição levada a efeito no recurso de revista não abrange todos os fundamentos fáticos e jurídicos relativos à controvérsia devolvida pela parte ao exame deste Tribunal Superior, daí por que, sendo insuficiente para viabilizar o cotejo analítico de teses, não atende à finalidade da norma do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A inobservância dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT impede o exame do mérito recursal e, por consequência, prejudica a análise de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

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