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DOC. 885.8265.9994.1301

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS TENTADOS. art. 157, § 2º, II, C.C. O art. 14, II, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR IRREGULARIDADE NO RECONHECIMENTO PESSOAL. INOCORRÊNCIA. PROVAS HARMÔNICAS E SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO CONFIGURADA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO PELA MULTIRREINCIDÊNCIA. READEQUAÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO MÁXIMA DA TENTATIVA. REGIME FECHADO MANTIDO.

Preliminar de nulidade rejeitada. Inexiste nulidade do reconhecimento pessoal realizado pela vítima na fase inquisitiva, porquanto observados, à risca, os preceitos contidos no CPP, art. 226. Apesar da alteração de interpretação do CPP, art. 226 pelo STJ [no sentido de que as diretrizes ali descritas devem ser expressamente cumpridas, sob o risco de tornar nulo o ato], persiste a orientação no Supremo Tribunal Federal de que é prescindível o cumprimento das recomendações previstas no mencionado dispositivo processual, não acarretando a nulidade do ato sua inobservância, portanto. Até porque a condenação não se lastreou unicamente neste reconhecimento pessoal, mas em outros elementos probatórios produzidos no transcorrer do inquérito policial, alguns dos quais foram reproduzidos em juízo. De toda forma, eventuais vícios no procedimento de reconhecimento pessoal extrajudicial não maculariam a ação penal, tendo em vista que todas as provas produzidas (ou reproduzidas) durante a instrução processual obedeceram aos princípios do contraditório e ampla defesa. Isso porque, ao contrário da teoria dos frutos da árvore envenenada, aplicável ao processo criminal, o inquérito policial é peça meramente informativa e simplesmente fornece ao titular da ação penal indícios de materialidade e de autoria. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos firmes e coerentes da vítima e de testemunhas, além do reconhecimento pessoal, conferem segurança para a condenação. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui elevado valor probatório, sobretudo quando confirmada em juízo e corroborada por demais elementos. Desistência voluntária afastada. O réu não abandonou a execução por vontade própria, mas porque a vítima conseguiu fugir antes da consumação dos delitos, demonstrando que o insucesso das subtrações decorreu de circunstâncias alheias à sua vontade. Réu com histórico de condenações por crimes da mesma natureza, demonstrando elevada reprovabilidade da conduta, justificando a exasperação da pena na segunda fase da dosimetria pela multirreincidência. Correção da fração de diminuição da pena pela tentativa. Iter criminis percorrido demonstra que a redução da pena na fração intermediária é a mais adequada, considerando que a subtração não chegou a se concretizar devido à imediata reação da vítima antes da entrega de seus pertences. Mantido o regime inicial fechado. Inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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