TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. PROCEDIMENTO BIFÁSICO. NÃO OBSERVÂNCIA DA SEGUNDA ETAPA. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais formulados na Ação de Repactuação de dívidas, sob o fundamento de que não foi demonstrada qualquer irregularidade nas cobranças, nem comprometimento do mínimo existencial do autor. O apelante sustenta que foram desconsideradas as regras do tratamento do superendividamento previstas na Lei 14.181/2021, requerendo a anulação da sentença e o prosseguimento do feito para a segunda fase do procedimento de repactuação.
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