TJSP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RESERVATÓRIO DA UHE SÉRGIO MOTTA - DANO COMPROVADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - DEVER DE RECOMPOSIÇÃO - POSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO DEVIDA EM CARÁTER ALTERNATIVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - RECONHECIMENTO - INAPLICABILIDADE DA TABELA DA OAB, A TEOR DO ART. 85, §8º-A, DO CPC - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Tendo sido comprovado que o réu ocupou área de preservação permanente próximo ao Rio Paraná, no reservatório UHE Sérgio Motta, tendo suprimido vegetação nativa, sem a possibilidade da regularização das intervenções feitas, causando degradação ambiental, pertinente a inclusão, na condenação, do dever do réu de realizar a recomposição ambiental, sendo que, no que toca à indenização, dado o seu caráter alternativo, será devida tão-somente em caso de impossibilidade de recomposição dos danos, tal como previsto na Lei 6.938/81, art. 14, § 1º;
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