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DOC. 885.4436.4793.3171

TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DETRAN -

Estampagem de Placas e Identificação Veicular (PIV) - Pretensão de reconhecimento da inconstitucionalidade e ilegalidade da Portaria DETRAN 41/2020, que normatizou o acesso e a transmissão eletrônica ao DETRAN/SP de dados destinados ao processamento e controle da estampagem das placas de identificação veicular, exclusivamente pelo sistema e-CRV, além de estabelecer a cobrança de valor por volume de estampagem - Valor cobrado que ostenta a natureza de preço público e não de taxa - Súmula 545/STF - Todavia, por se tratar de serviço autorizado, para a sua cobrança exige-se contrato, o que inexiste entre a empresa impetrante e o Estado, mas apenas entre esta e a União - Competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte - Art. 22, XI, da CF/88- Cobrança que afronta o teor da Resolução CONTRAN 780/2019 em seus arts. 8º, 9º, II e item 6.4 do Anexo III - Valor cobrado em clara usurpação de competência - Invalidade - Precedentes - Violação de direito líquido e certo - Segurança concedida - Recurso provido

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