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DOC. 885.0442.9279.4296

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA DE MENOR PROPOSTA PELA AVÓ PATERNA. IMPROCEDÊNCIA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. DEMAIS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS A CORROBORAR AS IMPRESSÕES OBTIDAS NO ESTUDO SOCIAL E PSICOLÓGICO. GENITORA QUE DEMONSTRA ESTAR APTA A EXERCER A GUARDA DO MENOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Ação que tem por finalidade a concessão de guarda do menor à avó paterna. Rejeição da preliminar de nulidade da sentença. Apesar dos laudos social e psicológico terem sido elaborados de forma virtual em razão do isolamento imposto pela covid-19, o conjunto probatório adunado aos autos corroboram as impressões neles obtidas. Autora que demonstra capacidade de assumir as responsabilidades para com o infante, inexistindo fato que pudesse sugerir que o menor não receberia dela os cuidados necessários ao seu pleno desenvolvimento psicológico, social e afetivo. Recorrida que não nega que anteriormente foi usuária de drogas, tendo se submetido a tratamento de forma voluntária, inexistindo prova de que tenha retornado ao vício. Acordo para regulamentação das visitas que foi cumprido a contento pela ré, sendo observado o clima de harmonia e integração do menor com sua genitora e irmãos unilaterais em tais ocasiões. Parecer do Ministério Público de que mesmo reconhecendo que o menor sempre foi bem cuidado pela avó paterna, é favorável que a guarda seja exercida pela genitora, já que não é possível o compartilhamento, ressaltado o direito da apelante à visitação. Manutenção da sentença.

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