TJRJ. Apelação Cível. Ação de Busca e Apreensão. Processual Civil. Instituição financeira que objetiva a retomada de veículo objeto de contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia, alegando a inadimplência do devedor. Sentença de procedência. Irresignação autoral. Localização do veículo que constitui condição de procedibilidade da ação. Julgamento definitivo de mérito, com a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, que pressupõe a efetiva apreensão do bem. Inteligência dos arts. 3º, §1º, e 4º do Decreto-lei 911/69. Rito não observado pelo Juízo de 1º grau. Abreviação do percurso processual, com a prolação de sentença de procedência tão logo certificada a frustração da primeira diligência de apreensão do veículo. Encerramento prematuro da instrução. Configuração de error in procedendo. Precedentes deste Nobre Sodalício. Anulação do decisum com o retorno dos autos à Vara de origem para o prosseguimento do feito. Conhecimento e provimento do recurso.
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