TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CUMPRIMENTO DE JULGADO -
Decisão agravada determinou a intimação da Executada para o cumprimento da obrigação de fazer (restabelecimento do acesso à conta do Instagram «@conselhosousados» ao Exequente, com o envio de link para a confirmação de senha segura), em quinze dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (limitada a R$ 30.000,00), consignando que «havendo descumprimento, desde logo determino a conversão da obrigação em perdas e danos, a fim de evitar a eternização da lide» - Descabimento da alegação (na fase de cumprimento de julgado) da impossibilidade de reativação da conta do Exequente em razão de ter sido permanentemente deletada já foi reconhecida nos autos do Agravo de Instrumento número 2190070-03.2024.8.26.0000, o que obsta a reapreciação da matéria - Ausência de fato novo - Não demonstrada a impossibilidade técnica de cumprimento da obrigação de fazer - Descabida a conversão da obrigação para perdas e danos - Razoável o prazo de quinze dias para o cumprimento da obrigação - Caracterizada a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça - RECURSO DO EXEQUENTE PARCIALMENTE PROVIDO, para afastar a decisão agravada, quanto à conversão da obrigação em perdas e danos, com a intimação da Executada para o cumprimento da obrigação de fazer, em quinze dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (limitada a R$ 30.000,00) e para condenar a Executada ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça correspondente a 20% do valor da caus
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