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DOC. 884.9356.8978.0814

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. 1. Após a vigência da Lei 13.015/2014, a SBDI-1 do TST decidiu que, para o preenchimento do requisito recursal do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro de uma transcrição abrangente o trecho específico do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 2. No caso, a transcrição de excerto que não pertence ao acórdão regional não permite identificar e confirmar precisamente onde reside o prévio questionamento da questão trazida no recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido .

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