TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
Artur Nogueira. Pedido de levantamento de honorários de sucumbência diretamente em favor dos Procuradores Municipais. Decisão que determinou a apresentação de novo Formulário MLE, para levantamento do valor total bloqueado em favor do Município. Irresignação. Descabimento. Lei Municipal 3.432/2019 que determina que os valores relativos aos honorários sucumbenciais sejam pagos pela parte vencida ao Município, sendo contabilizados como receita extraorçamentária. Valores que, portanto, ingressam primeiramente em contas públicas e somente depois são repassados aos Procuradores Municipais. Pertinência da medida para fins de controle quanto aos critérios de rateio do montante entre os demais procuradores, bem como para assegurar a observância do teto remuneratório constitucional. Decisão mantida. Recurso não provido
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