TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Decisão agravada que rejeitou a exceção de pré-executividade. Agravo de instrumento interposto pela parte executada. Compulsando os autos, verifica-se que o Juízo intimou o exequente a trazer a cópia das atas das assembleias que autorizaram a cobrança das contribuições condominiais, devendo estar expresso o valor da cota condominial. Pedido do autor para emenda à petição inicial, para que o rito executivo fosse alterado para o procedimento comum, o que foi deferido pelo Juízo, que determinou a retificação do rito. Decisão posterior manteve o rito executivo, com expedição de mandado de citação para pagamento do débito no prazo de 3 dias, seguida de atos constritivos ao longo do processo, como penhora online e penhora do imóvel para posterior leilão. Erro no procedimento. O CPC estabelece, no art. 784, X, que são títulos extrajudiciais «o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas". Ausência de certeza e liquidez do título. Precedentes. Decisão reformada para reconhecer o erro no procedimento e anular todos os atos processuais a partir da decisão de fl. 123, com o retorno ao status quo ante, garantindo-se a devolução dos valores penhorados e a baixa na penhora do imóvel na matrícula do RGI, alterando-se o rito para o procedimento comum, com a citação da parte ré, para oferecer defesa, observados os procedimentos legais. PROVIMENTO DO RECURSO.
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