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DOC. 884.6735.3846.9312

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VIOLAÇÃO DA SUSPENSÃO

ou A PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO ou A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. Preliminar de nulidade do laudo pericial não arguida em momento oportuno. Preclusão configurada. Rejeição. Mérito. Materialidade e autoria demonstradas. Flagrado conduzindo veículo com placas adulterada, opera-se a inversão do ônus da prova. CPP, art. 156. Condenação mantida. Dosimetria da pena. Penas-base fixadas acima do mínimo legal, considerando maus antecedentes e conduta social reprovável do réu. Necessário decote desta segunda vetorial, presunção de inocência. Penas reduzidas. Suspensão da habilitação ou proibição para dirigir veículo automotor que deve ser fixada observando-se os mesmos parâmetros tidos para a pena privativa de liberdade, outro pontual reparo necessário a ser feito. Alteração do regime inicial de cumprimento de pena de fechado para semiaberto, referente à pena de reclusão. Recurso parcialmente provido, com repercussão

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