TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO.
Ação de Restituição de Danos Materiais c/c Obrigação de Fazer. Base de cálculo para desconto do IRRF excluindo dessa base as indenizações referentes ao Auxílio Moradia e Gratificação de Habilitação Profissional. Sentença de procedência parcial, para restituição à Parte Autora dos valores referentes aos descontos mensais efetuados no seu contracheque a título de imposto de renda incidente sob a rubrica denominada «auxílio moradia". Insurgência da Parte Ré. O julgado deve ser adequado ao entendimento firmado pela maioria do Plenário do E. STF, ao apreciar o Tema 810. Entendeu, também, o C. STJ, ao julgar os Temas 491 e 492, aplicar a Lei 11.960/09, art. 5º, a partir de sua vigência, sem efeitos retroativos e, ao apreciar o Tema 905, estabeleceu que as condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E, sendo que, após 09.12.21, deverá ser observada a Taxa Selic, para correção monetária e juros de mora, na forma da Emenda Constitucional 113/21. Custas processuais a serem pagas na do art. 17, §1º, da Lei Estadual 3.350/99. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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