TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/2006, art. 16, § 1º, III E IV. ARMAS DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E ARTEFATOS EXPLOSIVOS. LICITUDE DA PROVA. INAPLICABILIDADE DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR. IMÓVEL ABANDONADO. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação defensiva contra sentença que condenou os apelantes pelo crime tipificado no art. 16, §1º, III e IV, da Lei . 10.826/2003, às penas de 05 anos de reclusão, regime fechado, e pagamento de 16 dias-multa (1º e 2º apelantes) e às penas de 06 (seis) anos de reclusão, regime fechado, e pagamento de 20 (vinte) dias-multa (3º apelante).
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