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DOC. 884.4146.4154.4101

TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA DA PASSAGEIRA EM COLETIVO. DANOS MATERIAIS, MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE SE MANTÉM.

Autor que, na condição e passageiro de coletivo pertencente à parte ré, foi vítima de acidente, sofrendo múltiplas lesões pelo corpo, necessitando de atendimento médico-hospitalar. Pedido indenizatório pelos danos materiais e morais sofridos. Sentença de parcial procedência dos pedidos, condenando a ré ao pegamento de indenização de R$ 8.000,00, pelos danos morais sofridos, e a ressarcir 05 dias de incapacidade total temporária. Recursos das partes. Os prestadores de serviço público de transporte, na forma do art. 37, §6º, da CF/88, respondem pelos danos causados a terceiros, usuários ou não (RE 591874), independentemente da existência de culpa. Relação de consumo. CDC que estabelece objetivamente a distribuição da carga probatória em desfavor do fornecedor - inversão ope legis (art. 12, §3º e art. 14, §3º) -, que somente não será responsabilizado se provar que o defeito inexiste, ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Somente a afirmação pela parte ré, de que não restaram comprovadas as alegações autorais, não é capaz de afastar sua responsabilidade, porque não constitui prova da inocorrência do acidente ou das lesões. Elementos dos autos que, ao revés, demonstram a verossimilhança das alegações autorais. Inexistência de prova em contrário. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada pela sentença, que atende bem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não merecendo modificação. Súmula 343, deste Tribunal. Incapacidade total temporária acertadamente reconhecida, com base no laudo pericial. Dedução do valor referente ao seguro DPVAT incabível no caso, eis que não comprovado o recebimento. Autor que busca ser ressarcida das despesas médicas, assistindo-lhe razão em parte, apenas em relação aos gastos comprovados. Negado provimento ao apelo da ré. Parcial provimento ao recurso do autor.

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