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DOC. 884.3892.3488.8018

TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito de Família. Ação de Alimentos. Recurso interposto em face de Decisão que indeferiu o pedido de produção de depoimento pessoal e quebra do sigilo bancário e financeiro do réu. Recurso que não deve ser conhecido em parte, e ser desprovido, na parte em que deve ser conhecido. Indeferimento de prova oral é matéria não prevista no rol taxativo do CPC/2015, art. 1.015. Ausência de urgência que justifique a utilização do recurso de Agravo de Instrumento. Acerca da quebra do sigilo bancário e fiscal do réu, conhecido e desprovido o agravo. A quebra de sigilo bancário é medida excepcional, que depende da existência de relevantes motivos. Agravado que juntou aos autos seu contracheque, bem como a declaração recente enviada à Receita Federal, demonstrando cooperação processual. Jurisprudência e precedentes citados: 0039738-53.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). FABIO DUTRA - Julgamento: 31/10/2024 - DÉCIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL); 0078161-82.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 25/09/2024 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, EM PARTE, E DESPROVIMENTO DO AGRAVO, NA PARTE EM QUE É CONHECIDO.

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