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DOC. 884.2663.7931.9760

TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Cumprimento provisório de sentença. Cirurgia ortognática. Decisão que indeferiu pedido formulado pela exequente de intimação da operadora para cumprimento da obrigação estabelecida no título provisório, determinando que caberia à autora a execução da multa estabelecida na liminar. Modificação. Execução que não tem por objeto a liminar deferida em tutela antecipada, a qual foi expressamente revogada por agravo de instrumento, não sendo restabelecida na sentença. Execução que agora tem por objeto a sentença. Operadora que deve ser intimada para cumprir a obrigação de fazer estabelecida no título provisório, no prazo a ser fixado pelo juízo a quo, sob pena de multa, se o caso, sem prejuízo de outras medidas coercitivas. Decisão modificada. Recurso provido.

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