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DOC. 884.2493.4795.8867

TJSP. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Decisão que indeferiu a atribuição de efeito suspensivo. Execução baseada em contrato de prestação de serviços educacionais, assinado pelas partes e duas testemunhas, que é título executivo extrajudicial. Preponderância da exequibilidade formal do título, ainda que seja aberta dilação probatória para demonstração da falta de prestação dos serviços. Execução não está garantida. Ausentes os requisitos necessários ao deferimento da medida, que é excepcional. Recurso desprovido

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