Carregando…

DOC. 883.9287.9042.0424

TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado (art. 155, § 4º, IV, do CP,). Recurso defensivo.   Pleito absolutório ao argumento de insuficiência probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas testemunhas corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Singela negativa de autoria apresentada pelo apelante se mostrou inverossímil e restou isolada no contexto probatório produzido. Acusado detido na posse da res furtiva. Inversão do onus probandi. Qualificadora do concurso de pessoas caracterizada e comprovada. Condenação preservada. Dosimetria. Pena-base - magistrado não apontou a fração eleita para o resultado alcançado, e a pena pecuniária não seguiu o mesmo critério da privativa de liberdade. Fundamento adotado para fixação da multa omitido na origem. Ausência de insurgência pelo Ministério Público. Readequação, de ofício, de modo a não prejudicar o acusado, diante da interposição de recurso apenas pela Defesa. Pena de multa deve seguir o mesmo critério da privativa de liberdade, observando as diretrizes estabelecidas pelo CP, art. 68. Primeira fase: Aumento da basilar ora readequado para o coeficiente de 1/6. Apelante ostenta antecedente criminal. Acertada referida circunstância judicial negativa considerada na r. sentença. Segunda fase: Reincidência caracterizada que motivou o agravamento da reprimenda no percentual de 1/6. Terceira fase: Quantum de redução por força da tentativa mantido na fração de 1/3, dado o extenso iter criminis percorrido. Regime intermediário preservado diante do reconhecimento de circunstância judicial negativa e multirreincidência. Incabível a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que ausentes os requisitos legais. Recurso parcialmente provido. 

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito