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DOC. 883.8619.5549.6876

TJSP. Apelação. Ação de indenização por resolução de representação comercial por culpa da representada. Sentença de improcedência. Recurso da autora. 1. Inépcia recursal por parte da autora, por ofensa ao princípio da dialeticidade, afastada. Recurso que impugna os fundamentos da r. sentença.  2. Cerceamento de defesa não configurado. Adequado julgamento antecipado (CPC, art. 355, I). Questão controvertida esclarecida nos autos. Desnecessidade de produção de prova oral, notadamente, de tomada de depoimento pessoal de representante da ré. Eventual prova documental que já poderia ter sido produzida. Ausência de apontamento da pertinência da produção de prova pretendida com a pretensão inicial. 3. Resilição contratual por iniciativa do representante. Indenização prevista no art. 27, j da Lei 4.886/1965 e por ausência de aviso prévio indevida. Danos morais não configurados. Alegação de que a ré reduziu sua esfera de atividade repassando parte dela para novo representante comercial. Ausência de quaisquer indícios de tais fatos nos autos, de efetivo prejuízo financeiro e de culpa da representada pela rescisão do contrato. Contrato, ademais, que não prevê cláusula de exclusividade. Notificação enviada pela representante à representada, denunciando o contrato entabulado entre as partes. Ato jurídico perfeito. Não demonstrada qualquer incapacidade ou vício na declaração de vontade, a resilição unilateral deve ser observada. 4. Sentença mantida, com majoração dos honorários advocatícios na fase recursal. Recurso desprovido

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