TJSP. Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de indébito. Pedido de diferimento do recolhimento da taxa judiciária. Art. 5º da Lei Estadual 11.608/2023. Pessoas físicas. Apreciadas as questões aventadas pelos agravantes em sede de cognição exauriente, verifica-se inexistir prova mais segura a dar embasamento à pretensão por eles expendida, porquanto não lograram comprovar encontrarem-se em efetiva dificuldade financeira para se lhes atribuir o direito de recolherem a taxa judiciária ao final do processo. Ademais, é certo que a ação manejada pelos ora agravantes não se enquadra no rol taxativo prescrito no art. 5º da Lei Estadual 11.608/2003 sendo, pois, caso de se manter intocada a r. decisão agravada. Recurso conhecido e improvido
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