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DOC. 883.8067.3255.3651

TJSP. Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de indébito. Pedido de diferimento do recolhimento da taxa judiciária. Art. 5º da Lei Estadual 11.608/2023. Pessoas físicas. Apreciadas as questões aventadas pelos agravantes em sede de cognição exauriente, verifica-se inexistir prova mais segura a dar embasamento à pretensão por eles expendida, porquanto não lograram comprovar encontrarem-se em efetiva dificuldade financeira para se lhes atribuir o direito de recolherem a taxa judiciária ao final do processo. Ademais, é certo que a ação manejada pelos ora agravantes não se enquadra no rol taxativo prescrito no art. 5º da Lei Estadual 11.608/2003 sendo, pois, caso de se manter intocada a r. decisão agravada. Recurso conhecido e improvido

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