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DOC. 883.7630.5523.0973

TJSP. Cartão de crédito consignado. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Alegação de ausência de manifestação de vontade para a formação do negócio jurídico impugnado. Concessão de tutela de urgência, para o fim de cessar os descontos no benefício previdenciário do autor para pagamento dos valores mínimos das faturas do cartão impugnado. Cassação. Ausência de verossimilhança da alegação e do perigo da demora. O autor nega haver manifestado vontade para a formação do negócio jurídico impugnado. Ocorre que o réu carreou aos autos documentos que fazem ruir a verossimilhança da narrativa inicial. Ele apresentou um contrato de fornecimento, aquisição, uso e administração de cartão de crédito consignado, supostamente assinado pelo autor. Em primeira, leiga e perfunctória análise dos autos, a assinatura aposta ao instrumento contratual não parece diferir daquelas lançadas pelo autor em sua procuração, em sua declaração de hipossuficiência financeira e em sua carteira nacional de habilitação para condução de veículos automotores. Logo, neste incipiente momento processual, não se vislumbra, ictu oculi, a verossimilhança da alegação. Outrossim, os descontos impugnados, segundo o autor, vêm ocorrendo desde dezembro de 2018 (há mais de quatro anos, na data da propositura da ação). O largo tempo transcorrido entre o início dos descontos e a propositura da ação (julho de 2023) retira à narrativa inicial a imprescindível verossimilhança, e impede ver a urgência na concessão da medida. Ausentes, portanto, o fumus boni iuris e o periculum in mora. Agravo provido

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