TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Discussão sobre a inscrição indevida do nome da parte autora em cadastros de proteção ao crédito. Sentença de parcial procedência, que declarou a inexigibilidade do débito e condenou a parte ré ao pagamento de danos morais de R$ 1.000,00. Apelo da autora insistindo na necessidade de majoração do valor atribuído a título de danos morais e de honorários advocatícios. Inconformismo justificado em parte. Relação de consumo. Dano moral in re ipsa devido à inscrição indevida do nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito. Documentos dos autos demonstram que a parte autora efetuou o pagamento da parcela negativada, que aliás consta como paga no aplicativo do requerido. Quantum arbitrado em R$ 1.000,00 que deve ser majorado para R$ 10.000,00, considerando os parâmetros fixados por esta Colenda Câmara em casos semelhantes. Honorários advocatícios arbitrados em favor do advogado da parte autora fixados em valor adequado. Sentença deve ser parcialmente reformada, para o fim de majorar o valor da indenização a título de danos morais. Sucumbência mantida. Recurso da parte autora parcialmente provido
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